Liberdade religiosa é um direito de professar uma crença e realizar seus cultos, ou até mesmo o direito de não ter crença alguma.
A intolerância religiosa é uma noção de direito que não existe, sendo uma
questão que deve ser enfrentada socialmente e combatida juridicamente.
Destaca-se que a intolerância religiosa tem aumentado no território goiano, maculando direitos e garantias constitucionais.
O poder público deve então promover ações
e campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto a
liberdade religiosa como direito de todos e passível de responsabilização a luz
da legislação em vigor.
Desta
forma, a Diversidade Religiosa cumprirá um papel pedagógico-social sobre a
importância do estímulo e da motivação ao diálogo inter-religioso na nossa
cidade, abrangendo em essência sua pluralidade e diversidade de práticas,
espiritualidade, ritos, ritmos, ancestralidade, cores, sabores, pessoas e
natureza.
A Diversidade Religiosa estrutura-se primeiramente na interculturalidade, considerando a interação de duas ou mais culturas de forma horizontal e sinérgica, propiciando a convivência harmônica e construtiva.
Convenciona-se pelo
multiculturalismo, considerando o convívio respeitoso de culturas diferentes no
mesmo espaço geográfico e social. E se expressa no espaço sagrado da divindade
cultuada, considerando o caminhar da pessoa religiosa para um meio no qual
transcorre sua existencialidade e ancestralidade, estabelecendo contato com a
divindade na qual acredita ou professa a sua fé, crença e descrença.
Vale
ressaltar que é garantia constitucional a liberdade religiosa independentemente
de sua crença pessoal, senão vejamos:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
VI
- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
Garantir a liberdade religiosa, portanto, é diferente de apenas tolerar ou não uma religião ou crença diferente da que uma pessoa acredita ou desacredita.
Essa
garantia não é um favor, mas um dever de agir e de se comportar diante da
Cidadania no seu sentido mais abrangente e complexo, em termos social e cívico.
Logo,
uma maior sensibilização e conscientização da população enfatizando a beleza e
a formosura da diversidade religiosa brasileira é de suma importância.
Juntos Podemos Mudar O Mundo
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