google.com, pub-8234445819739430, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Negócio de Mulher: A liberdade Religiosa

domingo, 5 de fevereiro de 2023

A liberdade Religiosa

 




Liberdade religiosa é um direito de professar uma crença e realizar seus cultos, ou até mesmo o direito de não ter crença alguma. 


A intolerância religiosa é uma noção de direito que não existe, sendo uma questão que deve ser enfrentada socialmente e combatida juridicamente.


Destaca-se que a intolerância religiosa tem aumentado no território goiano, maculando direitos e garantias constitucionais. 


O poder público deve então promover ações e campanhas com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto a liberdade religiosa como direito de todos e passível de responsabilização a luz da legislação em vigor.


Desta forma, a Diversidade Religiosa cumprirá um papel pedagógico-social sobre a importância do estímulo e da motivação ao diálogo inter-religioso na nossa cidade, abrangendo em essência sua pluralidade e diversidade de práticas, espiritualidade, ritos, ritmos, ancestralidade, cores, sabores, pessoas e natureza.


A Diversidade Religiosa estrutura-se primeiramente na interculturalidade, considerando a interação de duas ou mais culturas de forma horizontal e sinérgica, propiciando a convivência harmônica e construtiva. 

Convenciona-se pelo multiculturalismo, considerando o convívio respeitoso de culturas diferentes no mesmo espaço geográfico e social. E se expressa no espaço sagrado da divindade cultuada, considerando o caminhar da pessoa religiosa para um meio no qual transcorre sua existencialidade e ancestralidade, estabelecendo contato com a divindade na qual acredita ou professa a sua fé, crença e descrença.


Vale ressaltar que é garantia constitucional a liberdade religiosa independentemente de sua crença pessoal, senão vejamos:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Garantir a liberdade religiosa, portanto, é diferente de apenas tolerar ou não uma religião ou crença diferente da que uma pessoa acredita ou desacredita.


 Essa garantia não é um favor, mas um dever de agir e de se comportar diante da Cidadania no seu sentido mais abrangente e complexo, em termos social e cívico.


Logo, uma maior sensibilização e conscientização da população enfatizando a beleza e a formosura da diversidade religiosa brasileira é de suma importância.


Juntos Podemos Mudar O Mundo


Um So Caminho, Uma So Direção












  

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